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Um caminhão transportando caixas com produtos da LINAK

Declarações

Estamos empenhados em fornecer produtos que atendam a um alto padrão de inovação, desempenho e segurança ambiental. Esperamos o mesmo alto padrão de nossos fornecedores. Para atingir nossos objetivos, é necessário nos adaptarmos aos seguintes regulamentos, diretivas e acordos ambientais.

 

REACH (Registro, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas)

Regulamento (CE) 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registro, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH).

O regulamento REACH estabelece as regras da UE referentes a substâncias químicas. A LINAK opera conforme os objetivos da regulamentação REACH, incluindo:


Na LINAK, cumprimos a regulamentação REACH monitorando substâncias de elevada preocupação (SVHC) em nossos produtos.

Recolhemos declarações para identificar SVHCs sempre que a concentração de uma ou mais substâncias da lista de candidatas ultrapassar 0,1 % por peso em qualquer componente do produto. Alguns de nossos produtos podem conter SVHCs. Nosso objetivo é substituir essas substâncias sempre que houver possibilidade técnica e viabilidade econômica. Os produtos vendidos na UE que contêm SVHCs em índices acima de 0,1 % são registrados em "Substâncias de preocupação em artigos como tais ou em objetos complexos (produtos)" (banco de dados de SCIP). Para obter mais informações, entre em contato com chemicalcompliance@linak.com.

Leia a nossa declaração sobre o REACH.

 

RoHS

Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 08 de junho de 2011, referente à restrição de uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos (reformulação). A Diretiva RoHS estabelece requisitos para limitar o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.

A Diretiva 2015/863 (UE) faz uma emenda ao Anexo II da diretiva original, atualizando a lista de substâncias restritas.

A Diretiva RoHS restringe o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos. Todos os produtos da LINAK cumprem a Diretiva RoHS e todas as emendas aplicáveis.

Leia a nossa declaração sobre a RoHS.

 

PFAS

As substâncias per e polifluoroalquil (PFAS) são um grupo grande e complexo de substâncias químicas sintéticas de difícil degradação no meio ambiente.

Alguns produtos da LINAK contêm PFAS, principalmente na forma de PTFE/Teflon. Sempre que for tecnicamente possível, substituímos o PTFE. Monitoramos continuamente a legislação vigente.

Leia a nossa declaração sobre PFAS.

 

POP (Poluentes Orgânicos Persistentes)

Regulamento (UE) n.º 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes.

O regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) se baseia na Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes. O regulamento inclui uma lista de substâncias químicas que representam um risco de efeitos adversos para a saúde humana e para o ambiente. A LINAK cumpre as exigências do regulamento de POP e não usa as substâncias listadas nele.

Leia a nossa declaração sobre POP.

 

SDO

Regulamento (UE) n.º 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de fevereiro de 2024, relativo a substâncias que destroem a camada de ozônio.

Desde fevereiro de 2024, a União Europeia proibiu as empresas de produzirem ou comercializarem as substâncias que destroem a camada de ozônio (SDO) listadas no regulamento.

Os produtos da LINAK cumprem as exigências do regulamento de SDO e não contêm as substâncias listadas nele.

Leia a nossa declaração sobre SDO.

 

Convenção de Minamata sobre mercúrio

A LINAK está sujeita à Convenção de Minamata sobre mercúrio, assinada pela Dinamarca em 10 de outubro de 2013. A LINAK está em conformidade com a convenção, que visa proteger a saúde humana e o meio ambiente contra as liberações de mercúrio e compostos de mercúrio.

 

Proposta 65

A lei da Califórnia "Lei de água potável segura e fiscalização de produtos tóxicos", de 1986, também conhecida como "Proposta 65", proíbe que qualquer empresa que tome conhecimento sobre alguma substância química que o Estado da Califórnia saiba que causa câncer, defeitos congênitos ou danos reprodutivos use essa substância de maneira intencional nas pessoas sem fornecer "advertência clara e razoável".

Os produtos da LINAK contêm substâncias listadas na Proposta 65. Não foram realizadas análises toxicológicas nos produtos. Portanto, recomendamos que nossos clientes rotulem seus produtos em conformidade com as exigências da Proposta 65.

Leia a nossa declaração sobre a Proposta 65.

 

TSCA

A Lei de controle de substâncias tóxicas (TSCA) é uma lei americana regida pela Agência de proteção ambiental dos EUA (EPA). A TSCA permite que a EPA regule o uso de determinadas substâncias químicas capazes de representar riscos ambientais ou de saúde, incluindo aqueles classificados como persistentes, bioacumulativos e tóxicos (PBT).

A Seção 6(h) da TSCA restringe o uso do 2,4,6-tri (terc-butil) fenol (“2,4,6-TTBP”), éter decabromodifenílico (“DecaBDE”), hexaclorobutadieno (“HCBD”), pentaclorotiofenol (“PCTP”) e fostato isopropilado de fenol (3:1) (“PIP (3:1)”).

Até onde temos conhecimento, essas substâncias não estão presentes nos produtos da LINAK. Continuamos monitorando os regulamentos relevantes para garantir conformidade contínua e segurança dos produtos.

Leia a nossa declaração sobre a TSCA.

 

WEEE (REEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos)

Diretiva n.º 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 04 de julho de 2012, referente a resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (WEEE).

A Diretiva WEEE cobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos. Alguns produtos da LINAK são marcados com um símbolo de lixeira com rodinha riscado, indicando que o descarte do produto deve ser feito de forma adequada e não como resíduo doméstico geral.

O descarte adequado protege tanto o meio ambiente quanto a saúde humana. Para obter mais informações sobre o descarte adequado, entre em contato com as autoridades locais ou com seu varejista europeu.

A LINAK está registrada junto às autoridades locais nos países onde tem operações e contribui para a reciclagem de acordo com a Diretiva WEEE.

 

Regulamento sobre baterias

Regulamento (UE) n.º 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2023, relativo a baterias e resíduos.

A Regulamentação sobre baterias e sua antecessora, a Diretiva sobre baterias (Diretiva 2006/66/CE), estabelecem regras sobre a comercialização de baterias, acumuladores e resíduos de baterias que contêm substâncias perigosas. Elas também determinam as diretrizes para a coleta, tratamento, reciclagem e descarte de baterias e acumuladores.

A LINAK está em conformidade com todas as obrigações relacionadas a esse regulamento , incluindo a marcação de baterias com o símbolo da lata de lixo com rodinha riscado e símbolos químicos: Pb (chumbo), Cd (cádmio) e/ou Hg (mercúrio) - de acordo com a substância química presente em cada bateria, em quantidades acima do limiar especificado.

Leia a nossa declaração relativa ao regulamento sobre baterias.

 

Regulamento sobre embalagens e resíduos de embalagens

O Regulamento (UE) n.º 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, estabelece diretrizes para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens na União Europeia.

A LINAK cumpre o regulamento sobre embalagens e resíduos de embalagens. Declaramos que nosso método de embalagem padrão consiste de caixas de papelão sobre paletes com tratamento térmico.

Leia a nossa declaração sobre o regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens.

 

MDR

Regulamento (UE) n.º 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de abril de 2017, relativo a dispositivos médicos (MDR).

Na LINAK, nosso objetivo é ser um parceiro de confiança, garantindo que nosso clientes tenham acesso às informações necessárias para suas aplicações específicas.

Nosso produtos foram projetados para integração aos equipamentos médicos elétricos, mas não são classificados como dispositivos médicos.

O Regulamento de dispositivos médicos estipula que os fabricantes de dispositivos médicos indiquem se o produto contém látex ou não. De acordo com o regulamento, confirmamos que nossos produtos MEDLINE® e CARELINE® não contêm látex.

 

Biocompatibilidade

Os produtos MEDLINE e CARELINE da LINAK destinam-se a serem incorporados a equipamentos médicos elétricos e estão em conformidade com a IEC 60601-1: 2020, seção 11.7. Esta seção refere-se às normas da série ISO 10993. Todas as partes dos produtos que durante o uso normal podem entrar em contato com a pele do paciente ou do usuário foram avaliadas. A avaliação é feita de acordo com experiências anteriores, bem como a natureza e a duração do contato previsto com tecidos humanos durante o uso.

A avaliação se refere a produtos da LINAK que não são invasivos e que entram em contato com a pele intacta.

Leia a nossa declaração relativa a biocompatibilidade.

 

Selo ecológico EU Ecolabel

O selo EU Ecolabel ajuda os consumidores, varejistas e empresas a fazerem escolhas sustentáveis. O EU Ecolabel é um selo ambiental voluntário concedido a produtos que atendem a critérios ambientais restritos e têm impacto ambiental reduzido.

A LINAK fabrica componentes para integração, e esses componentes não são cobertos diretamente pelo selo EU Ecolabel. Porém, nosso clientes, incluindo um número cada vez maior de fabricantes de móveis, precisam atender a requisitos e normas, e nosso objetivo é ajudá-los nessa tarefa.

Como resultado, diversos de nossos produtos padrão DESKLINE® atendem a esses requisitos. Para obter mais informações sobre quais produtos DESKLINE da LINAK podem ajudá-lo a obter o selo ecológico EU Ecolabel, entre em contato com seu distribuidor local ou envie um e-mail para chemicalcompliance@linak.com.

 

Minérios de conflito

A LINAK exige que funcionários e fornecedores parem de usar minérios de conflito.

Os minérios de conflito são o tântalo, o estanho, o tungstênio e o ouro, originários de zonas de conflito, como a República Democrática do Congo.

Embora a LINAK não compre minérios diretamente das casas de fundição, a LINAK compra componentes de fornecedores que contêm tântalo, estanho, tungstênio e ouro. Sendo assim, a LINAK:

  • Segue o guia do OCDE sobre due diligence em cadeias de suprimento responsáveis de minérios provenientes de zonas afetadas por conflitos e áreas de alto risco.
  • Evita o uso de minérios e de metais associados a conflitos.
  • Verifica se os minérios e os metais não são comprados em zonas afetadas por conflitos ou áreas de alto risco.
  • Conduz avaliações completas das fontes e das cadeias de custódia envolvidas em minérios e metais provenientes de zonas de conflito.
  • Garante transparência, fornecendo documentação e evidência de due diligence mediante solicitação e divulgação das rotas de origem e de compra dos minérios e metais contidos em seus produtos.
  • Garante que suas operações não sejam coniventes com abusos de direitos humanos.

A LINAK exige o mesmo de seus fornecedores.

Leia a nossa declaração sobre minérios de conflito.

Para obter mais informações sobre minérios de conflito, entre em contato com a equipe de Conformidade de minérios de conflito em conflictminerals@linak.com.

Lei Dodd-Frank
A Lei Dodd-Frank aplica-se apenas a empresas listadas na bolsa de valores dos EUA. Fornecedores, como a LINAK, também têm obrigação contratual de cumprir os dispositivos da lei.

A Lei Dodd-Frank foi sancionada em resposta a alegações de que a extração e o comércio de minérios na República Democrática do Congo (RDC) e nos países vizinhos financiava grupos armados e contribuía para a instabilidade regional.

Em agosto de 2012, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC, equivalente à CVM no Brasil) dos Estados Unidos aprovou a uma regra exigindo que as empresas com ações listadas na bolsa de valores divulguem o uso de minérios de zonas de conflito, estendendo a lei para seus respectivos fornecedores.

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