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Um caminhão transportando caixas com produtos LINAK

Declarações

A LINAK® está empenhada em fornecer aos nossos clientes produtos que atendam a um alto padrão de inovação, desempenho e segurança ambiental. Esse alto padrão de conformidade é igualmente definido como requisitos para nossos fornecedores. Para atingir esse objetivo, é necessário que eles se adaptem rapidamente aos seguintes regulamentos, diretrizes e acordos ambientais:

 

REACH (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos)

O Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos é uma regulamentação européia sobre produtos químicos. A LINAK apóia os objetivos do REACH (Regulamento (EC) Nº 1907/2006) e está em conformidade com os seguintes regulamentos:

  • Lista de Candidatos de SVHCs
  • Anexo XIV do REACH - Lista de autorização
  • Anexo XVII do REACH - Lista de Restrições

A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) acrescentou o chumbo à Lista Candidata de Substâncias que Provocam Elevada Preocupação (SVHC), em 27 de junho de 2018. ( www.echa.europa.eu/web/guest/candidate-list-table).

Uma parte dos produtos LINAK é afetada por essa inclusão, o que significa que o chumbo está contido em alguns produtos com uma concentração acima de 0,1% (p/p). Onde for tecnicamente possível, a LINAK pretende substituir o chumbo em nossos produtos.

Leia mais sobre a declaração REACH da LINAK.

 

Redução de Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (RoHS)

Redução de Substâncias Perigosas (RoHS) é uma diretiva européia (Diretiva 2011/65/EU e Diretiva 2015/863) que restringe o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos. Na LINAK, estamos monitorando continuamente as novas regulamentações da diretiva RoHS da UE. Todos os produtos LINAK são sempre compatíveis com a RoHS.

Leia mais sobre a atual declaração válida da RoHS da LINAK.

 

Diretiva de Bateria

A Diretiva de Baterias (2006/66/EC e Diretiva 2013/56/EC) estabelece regras sobre a colocação de baterias, acumuladores e baterias usadas no mercado contendo substâncias perigosas. Estabelece também regras específicas para a coleta, tratamento, reciclagem e descarte de resíduos de baterias e acumuladores. A LINAK está em conformidade e cumpre todas as obrigações relacionadas a esta diretiva, incluindo a marcação de baterias com latas de lixo riscadas e sinais químicos: Pb (chumbo), Cd (cádmio) e/ou Hg (mercúrio) - de acordo com a química que existe em cada bateria, acima do limiar.

 

Proposta 65

A Proposta 65 (Lei de Regulamentação de Substâncias Tóxicas e Água Potável Segura de 1986) é uma lei californiana que exige que as empresas informem os consumidores da presença de substâncias químicas que causam câncer ou defeitos congênitos ou outros danos reprodutivos. Através da análise das especificações do item, coleta de dados internos e externos, a LINAK identificou vários produtos que atualmente exigem a aplicação de uma etiqueta de aviso ao seren enviados para a Califórnia.

Leia mais sobre a declaração da Proposta 65 da LINAK.

 

Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR)

O MDR entrou em vigor em 25 de maio de 2017 e é obrigatório desde 26 de maio de 2021.

Os produtos da LINAK não são classificados como equipamentos ou sistemas médicos elétricos, nem se enquadram no escopo da Diretiva/Regulamento de Dispositivos Médicos da UE ou outras regulamentações nacionais semelhantes. Os produtos são componentes a serem incorporados a um equipamento médico elétrico produzido por um fabricante. No entanto, reconhecemos as necessidades dos fabricantes de dispositivos médicos que devem ser informados sobre o conteúdo das substâncias.

O MDR exige que o fabricante de dispositivos médicos declare se o dispositivo contém látex ou não. Em relação ao Látex, podemos informar, tanto quanto sabemos, que nenhum dos nossos produtos MEDLINE® contém esta substância.

Como este é um processo contínuo, forneceremos informações sobre o progresso em tempo hábil.

 

POP (Poluentes Orgânicos Persistentes)

POP (Regulamento da Comissão (EU) n.º 2019/1021 relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes/Convenção de Estocolmo, é uma lista de substâncias químicas que representam um risco que pode causar efeitos adversos para a saúde humana e para o ambiente. A LINAK está em conformidade com as substâncias químicas listadas no regulamento POP.

 

Convenção de Minamata sobre Mercúrio

A LINAK está sujeita à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinada pela Dinamarca em 10 de outubro de 2013 e aprovada em 18 de maio de 2017. Portanto, a LINAK está em conformidade com esta convenção que visa proteger a saúde humana e o meio ambiente contra as liberações de mercúrio e compostos de mercúrio.

 

Diretiva de embalagens e resíduos de embalagens

A LINAK declara que nosso método básico de embalagem é composto de caixas de papelão em paletes descartáveis, tratadas termicamente de acordo com a norma IPPC ISPM No. 15, em conformidade com as diretivas de embalagens e resíduos de embalagens 2018/852, 2004/12/EC e a alteração em 94/62/EC. Consulte a declaração em QA-16-09-008.

 

Biocompatibilidade

Os produtos MEDLINE® & CARELINE® da LINAK, destinados a serem incorporados em equipamentos e sistemas médicos elétricos, estão em conformidade com a cláusula 11.7 da IEC 60601-1:2012. Todas as partes dos produtos, que em uso normal podem entrar em contato com a superfície da pele do paciente ou do usuário, são avaliadas. A avaliação é feita de acordo com a experiência postada e a natureza e duração do contato previsto com tecidos humanos quando em uso. A avaliação é baseada no fato de os produtos LINAK não serem invasivos e em contato apenas com a pele intacta. Declaração de Biocompatibilidade.pdf

 

Rótulo ecológico EU Ecolabel

Estabelecido em 1992 e reconhecido em toda a Europa e em todo o mundo, o EU Ecolabel é um rótulo de excelência ambiental que é atribuído a produtos e serviços que cumprem elevados padrões ambientais ao longo do seu ciclo de vida. O rótulo ecológico Ecolabel EU é um rótulo voluntário que promove a excelência ambiental em que se pode confiar e, entre outros, estabelece exigências aos ingredientes tendo em conta os utilizadores. O rótulo ecológico Ecolabel aplica-se, por exemplo, a móveis, e cada vez mais fabricantes solicitam esse rótulo para seus produtos. A LINAK fabrica componentes, não produtos finais; assim, os produtos LINAK não estão dentro do escopo do rótulo ecológico Ecolabel EU. Mas, como entregamos componentes usados em móveis, prestamos atenção às demandas e padrões, e vários de nossos produtos DESKLINE® padrão atendem a essas demandas. Se você quiser saber mais sobre quais produtos DESKLINE LINAK podem ajudá-lo a obter o rótulo ecológico Ecolabel EU, entre em contato com seu distribuidor local ou use este e-mail chemicalcompliance@linak.com.

 

Diretiva WEEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos)

Alguns dos produtos LINAK são marcados com um símbolo de lixeira riscado. Este símbolo indica que o produto se enquadra no escopo da Diretiva WEEE e não deve ser descartado em lixo comum.

Ao garantir que este produto seja descartado corretamente, você ajuda a evitar possíveis efeitos negativos no meio ambiente e na saúde humana devido ao tratamento inadequado de resíduos. Consulte as autoridades locais ou o seu revendedor Europeu para obter informações sobre os locais de descarte deste produto.

É de responsabilidade do usuário do produto eletrônico retirar a bateria - na medida do possível tecnicamente - antes do descarte. É também da responsabilidade do usuário eliminar quaisquer dados pessoais da aparelhagem.

A LINAK está registrada nas autoridades relevantes nos países onde ela se enquadra no escopo da definição do produtor da Diretiva WEEE e financia suas contribuições de reciclagem de acordo.

 

Livre de PVC™

Os produtos livres de PVC™ da LINAK incluem cabos, caixas de comando, colunas e atuadores, bem como painéis de controle - todos disponíveis para mesas, estações de trabalho ou aplicações de cozinha. Para obter mais informações, consulte o link abaixo ou entre em contato com seu distribuidor local.

LINAK Livre de PVC ™: Sistemas de atuadores lineares elétricos ecologicamente corretos

 

Tecnologia standby ZERO™

A tecnologia LINAK ZERO ™ mantém o consumo de energia em modo de espera em mesas de escritório, estações de trabalho e aplicações de cozinha reguláveis de até <0,1 W - reduzindo as emissões de CO₂ ao mínimo absoluto.

A LINAK desenvolveu a tecnologia ZERO™ para a maioria das caixas de comando e estabeleceu novos padrões para o que é considerado um consumo de espera responsável em aplicações como mesas de escritório. Entre em contato com seu distribuidor local para obter mais informações.

 

Materiais recicláveis

Resumo Ambiental do Produto (EPS)
Para alguns sistemas DESKLINE, a LINAK criou um Resumo Ambiental do Produto. A declaração informa a quantidade de material reciclado e reciclável utilizada nos sistemas, com base em uma avaliação criteriosa dos produtos e na entrada de fornecedores.

A LINAK está empenhada em fornecer aos nossos clientes produtos que atendam a um alto padrão de inovação, desempenho e segurança ambiental. Veja os documentos EPS disponíveis abaixo:

 

Como a LINAK garante a conformidade dos componentes
A LINAK faz todos os esforços possíveis para assegurar atualizações adequadas e oportunas na diretiva e nos regulamentos. As responsabilidades e os recursos apropriados foram atribuídos para ficarmos em conformidade, e a LINAK estabeleceu um procedimento para lidar e garantir a conformidade química. Como parte desse procedimento, a LINAK usa uma solução de gerenciamento de dados de terceiros para coletar informações. Essas informações são fornecidas pelos fornecedores na forma de declarações, que são carregadas no banco de dados mencionado e monitoradas por nós regularmente.

Se você precisar de mais informações ou tiver outras solicitações relacionadas à conformidade química, entre em contato com a chemicalcompliance@linak.com

 

Dodd-Frank sobre Minérios de Conflitos

Histórico
Em agosto de 2012, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) dos Estados Unidos aprovou a Regra Final referente ao abastecimento de minerais de conflito conforme definido na Lei de Proteção ao Consumidor de Dodd-Frank Wall Street, seção 1502. Esta regra aplica-se às empresas norte-americanas de capital aberto e exige que essas empresas reportem anualmente a utilização de minerais conflitantes originários da República Democrática do Congo (RDC) para a Comissão de Valores Mobiliários (SEC).

O Congresso dos EUA aprovou a Lei Dodd-Frank devido às preocupações de que a exploração e o comércio de minerais da RDC e países vizinhos estivessem financiando grupos armados e, assim, alimentando o conflito em curso na região. É amplamente reportado que grupos armados lutam pelo controle de minas e usam trabalho forçado para minar e transportar minerais. A renda dessas atividades ilegais financia conflitos na região da RDC e contribui para uma crise humanitária emergencial.

Os minerais de conflito que fazem parte do escopo da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) são: estanho, tântalo, tungstênio e ouro (3TG), tanto na forma de minério quanto refinados. Os países envolvidos incluem: República Democrática do Congo (RDC), República do Congo, República Centro-Africana (RCA), Sudão do Sul, Ruanda, Uganda, Zâmbia, Angola, Burundi e Tanzânia.

A Lei Dodd-Frank é apenas aplicável a empresas registradas nos EUA, mas os seus fornecedores, através de uma obrigação contratual, também se envolverão em assegurar a conformidade com a Lei.

O que é exigido por uma empresa registrada nos EUA?
As empresas registradas nos EUA que usam qualquer um dos 3TG's em seus produtos são obrigadas a realizar um "Inquérito Razoável de País de Origem" (RCOI - Reasonable Country of Origin Inquiry). O inquérito deve ser realizado de boa fé e deve ser concebido para determinar se algum dos minerais de conflito é originário dos países cobertos ou proveniente de fontes de sucata ou de reciclagem. As empresas registradas nos EUA devem enviar um relatório anual de Minerais de Conflitos à SEC, com a descrição do processo RCOI e os resultados.

As empresas registradas nos EUA devem realizar a devida diligência na fonte e na cadeia de fornecimento de seus minerais de conflito, se há motivos para acreditar que os minerais são originários dos países envolvidos e os minerais não são provenientes de fontes de sucata ou reciclagem.

A SEC classifica os produtos das empresas registradas nos EUA como "DRC Conflict Free" (Livre de Confilto RDC), "Not DRC Conflict Free" (Não Livre de Conflito RDC), "DRC Conflict Indeterminable" (Conflito RDC Indeterminável), ou "Recycled, Scrap Due Diligence" (Sucata Reciclada por Diligencia). As empresas registradas nos EUA enviaram o seu primeiro Relatório de Conflitos de Minerais na SEC em 31 de maio de 2014 (para o ano calendário 2013) e devem realizar o relatório anualmente a seguir.

Qual é o impacto na cadeia de suprimentos das empresas registradas nos EUA?
As empresas registradas nos EUA são obrigadas a divulgar o conteúdo e a origem dos minerais de conflito em seus produtos e, portanto, exigirá que seus fornecedores declarem o conteúdo e a origem dos minerais conflitantes em produtos fornecidos, ou, talvez, até declarem que todos os produtos entregues para o cliente são "Livre de Conflito RDC" (DRC Conflict Free).

Embora a Lei Dodd-Frank se aplique apenas às empresas registradas nos EUA, os fornecedores dessas empresas serão obrigados a conduzir RCOI e uma diligência devida sobre os minerais de conflito.

As atividades da LINAK sobre minerais de conflito.
A LINAK está trabalhando ativamente para a divulgação completa da origem do 3TG em nossos produtos. No entanto, devido ao tamanho e à complexidade de nossa cadeia global de suprimentos, levará algum tempo antes de podermos fornecer aos nossos clientes dos EUA todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações de divulgação.

A LINAK tomou as seguintes ações:

  • Criamos uma política que define os nossos princípios e compromisso com o fornecimento livre de conflitos.
  • Estamos implementando um processo de Inquérito Razoável de País de Origem (RCOI) para identificar o tântalo, o estanho, o tungstênio e o ouro (3TG) em nossa cadeia de suprimentos e determinar, em uma extensão razoável, o país de origem desses metais. O objetivo desses processos é identificar as fundições em nossa cadeia de suprimentos para poder realizar a devida diligência e, assim, facilitar o fornecimento livre de conflito (RDC).
  • Estamos incorporando os princípios desta política em nossos Termos de Compras e estamos trabalhando com nossos fornecedores para aumentar a transparência de nossa cadeia de suprimentos. Estamos comunicando nossa política aos fornecedores e apoiamos iniciativas relevantes da indústria para impedir a possível inclusão de minerais de conflito em nossos produtos.

A LINAK apoia os sistemas de banco de dados internacionais aplicáveis que fornecem divulgação relevante de origem, incluindo o uso do Modelo de Relatórios de Minerais de Conflito (CMRT). A LINAK está usando o portal ComplianceMap para acessar os CMRTs de nossa cadeia de suprimentos.

Clique aqui para ler a política LINAK sobre minerais de conflito

Os clientes que desejam informações da LINAK sobre os minerais de conflito são bem-vindos a entrar em contato com a equipe de Conformidade com Minerais de Conflito em conflictminerals@linak.com.

Requisitos do fornecedor
A LINAK necessita de fornecedores que forneçam componentes ou materiais que contenham 3TG para trabalhar ativamente para o abastecimento livre de conflitos RDC. Os fornecedores da LINAK devem realizar seus próprios processos RCOI e diligencias devidas para facilitar o fornecimento seguro e confiável livre de conflitos RDC. Esperamos que nossos fornecedores trabalhem com seus próprios fornecedores da mesma forma, a fim de garantir a rastreabilidade dos minerais de conflito nas fundições de origem.

Todos os fornecedores são obrigados a fornecer à LINAK um CMRT através do portal ComplianceMap. Caso não seja possível, a LINAK exige que os relatórios CMRT sejam enviados diretamente à equipe de Conformidade com Minerais de Conflito em conflictminerals@linak.com.

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